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Sábado, 24 de Janeiro 2026

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Altônia aprova lei pioneira que declara “persona non grata” quem desrespeitar advogados no exercício da profissão

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Altônia aprova lei pioneira que declara “persona non grata” quem desrespeitar advogados no exercício da profissão
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O município de Altônia deu um passo inédito na defesa das prerrogativas da advocacia e, consequentemente, dos direitos dos cidadãos, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, a Lei Ordinária nº 2.028/2025, sancionada pelo prefeito Diego Jardim Pergo, que declara como “persona non grata” toda autoridade, agente público ou particular que for formalmente reconhecido como violador das prerrogativas profissionais de advogados e advogadas

A iniciativa faz parte de um pleito encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraná às 49 subseções do Estado, orientando que diretores visitassem prefeituras e Câmaras Municipais para apresentar a necessidade de uma legislação específica de proteção à advocacia, a proposta busca assegurar respeito aos profissionais no exercício da função, de forma semelhante à proteção legal já existente aos servidores públicos.

Até o momento, o pedido foi levado às Câmaras de Vereadores de São Jorge do Patrocínio, Altônia e Iporã, Altônia, no entanto, saiu na frente ao transformar a proposta em lei municipal, sendo reconhecida pela OAB como referência na defesa do interesse público, isso porque, ao proteger o advogado no exercício da profissão, o município fortalece também o direito do cidadão ao acesso à Justiça e à correta aplicação do Direito.

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A lei estabelece que a declaração de persona non grata possui natureza simbólica e institucional, funcionando como uma manifestação política de repúdio do Legislativo local a qualquer afronta à dignidade da advocacia.

A medida visa gerar repercussão política e social, desgastar a imagem de quem comete a ofensa, demonstrar o descontentamento da sociedade e pressionar por retratação, sem prever sanções penais ou administrativas diretas.

O texto legal determina ainda que a violação de prerrogativas será reconhecida somente após decisão final de órgão competente da OAB, em procedimento regular, com garantia do contraditório e da ampla defesa, a formalização da declaração caberá à Câmara Municipal, por meio de resolução, mediante provocação fundamentada de entidade de classe da advocacia.

O reconhecimento à iniciativa ocorreu no dia 28 de novembro, durante as comemorações do Jubileu de Prata da OAB Subseção de Iporã, na ocasião, representando os demais vereadores, Edu e Tigrão, de Altônia, foram pessoalmente cumprimentados pelo presidente da OAB Paraná, Dr. Luiz Fernando Casagrande Pereira, pela presidente da OAB Subseção de Iporã, Dra. Fernanda Pegorini Rufato, e demais diretores, pela aprovação unânime da lei.

Ao adotar essa posição, Altônia reforça o compromisso institucional com o respeito às garantias constitucionais, ao livre exercício da advocacia e à proteção dos interesses da sociedade, sinalizando que o desrespeito às prerrogativas profissionais não será tolerado no município.

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FONTE/CRÉDITOS: Subseção OAB Iporã / Léo Miranda
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