O pedido de registro de candidatura de Carlos Alberto Massetti ao cargo de vice-prefeito de Altônia foi indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão foi motivada por uma impugnação apresentada pela Coligação Juntos pela Transformação e pelo Partido Liberal, que alegaram inelegibilidade do candidato devido a uma condenação por crime contra a economia popular.
A condenação de Massetti, ocorrida em 2020, está relacionada à venda de mercadorias impróprias para consumo, o que caracteriza crime contra as relações de consumo. A pena foi cumprida em 2021, mas a legislação eleitoral estabelece que candidatos condenados por crimes desse tipo permanecem inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favorável à impugnação, argumentando que o delito cometido por Massetti se enquadra na inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90.
Diante desses fatos, o juiz eleitoral decidiu pela procedência da ação de impugnação, indeferindo o registro de candidatura de Carlos Alberto Massetti, que agora está impedido de concorrer ao cargo de vice-prefeito nas eleições de 2024 em Altônia.
A decisão ainda cabe recurso, mas, até o momento, a candidatura permanece indeferida.
Consulta da sentença ; https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/pr/2024/8/28/18/58/43/25dd5e8342347b1105afedaeebd5bc999f2c213b8da5a0b9dbd3e951d3f3aec2
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