A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de sete vereadores do município de Francisco Alves, após reconhecer a prática de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida no dia 30 de janeiro de 2026 pela 97ª Zona Eleitoral de Iporã.
A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral Andrei José de Campos, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apurou a existência de um esquema estruturado de distribuição irregular de combustível a eleitores.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que os candidatos investigados participaram de um esquema de fornecimento de vales de combustível, em volumes de cinco e dez litros, prática considerada ilegal por comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes no pleito.
Durante as diligências, foram apreendidos vales e notas fiscais em um posto de combustíveis localizado no distrito do Bairro Catarinense. Os documentos estavam vinculados diretamente aos nomes dos candidatos e indicaram a distribuição de mais de 2.100 litros de combustível de forma irregular, inclusive até a véspera da eleição.
O magistrado destacou que os abastecimentos repetidos, em pequenas quantidades, muitas vezes no mesmo dia, além da distância entre o posto e a sede do município, afastaram a tese de uso pessoal ou regular de campanha, caracterizando o abuso de poder econômico.
Na sentença, o juiz ressaltou o alto grau de reprovabilidade da conduta e o potencial concreto de influência no resultado das eleições, especialmente considerando o pequeno eleitorado de Francisco Alves.
Segundo a decisão, o conjunto probatório confirmou não apenas a existência do esquema, mas também a participação direta dos candidatos beneficiados, uma vez que os documentos apreendidos estavam organizados e identificados nominalmente.
Além da cassação dos diplomas e da perda dos cargos, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, e a anulação dos votos dos seguintes vereadores:
Apesar de figurarem inicialmente na ação, o prefeito e o vice-prefeito eleitos foram absolvidos. Segundo o juiz, não houve comprovação de participação, anuência ou benefício direto da chapa majoritária no esquema investigado.
Também foi rejeitada a acusação de captação ilícita de sufrágio, uma vez que não ficou comprovado pedido de voto ou exigência de apoio político em troca da concessão das vantagens.
Com a anulação dos votos dos vereadores condenados, a Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos votos, o que deve resultar em alterações na composição da Câmara Municipal de Francisco Alves.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, mas produz efeitos imediatos, salvo eventual suspensão por decisão de instância superior.
AbdallahNews
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