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Quarta-feira, 21 de Janeiro 2026

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Justiça Eleitoral rejeita ações e mantém resultado das eleições em São Jorge do Patrocínio

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Justiça Eleitoral rejeita ações e mantém resultado das eleições em São Jorge do Patrocínio
UmuaramaNews
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A Justiça Eleitoral concluiu que não foram comprovadas irregularidades capazes de comprometer as eleições municipais de 2024 em São Jorge do Patrocínio. Com isso, todas as ações que apuravam supostos crimes eleitorais foram julgadas improcedentes, resultando na absolvição dos investigados.

O julgamento foi realizado pela 123ª Zona Eleitoral de Altônia (PR), sob responsabilidade do juiz eleitoral Eduardo Schmidt Ortiz. No processo, foram analisadas de forma conjunta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), propostas por uma coligação adversária contra o prefeito Ronaldo Tinti, o vice-prefeito Ailson Souto Campos, um vereador eleito e outros envolvidos.

Durante a tramitação, a Justiça avaliou documentos, depoimentos, laudos periciais e provas compartilhadas com inquéritos conduzidos pela Polícia Federal. Ao final da instrução processual, o magistrado entendeu que não houve elementos suficientes, claros e incontestáveis que comprovassem abuso de poder econômico ou político, tampouco a prática de captação ilícita de votos.

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Os fatos investigados tiveram grande repercussão em outubro de 2024, quando uma operação da Polícia Federal foi deflagrada no município. Na ocasião, as apurações levantavam suspeitas de um possível esquema de corrupção eleitoral, incluindo o suposto aliciamento de eleitores, promessa de benefícios, distribuição de materiais de construção e eventual uso indevido de recursos públicos.

No entanto, conforme destacado na sentença, as acusações não foram confirmadas pelas provas produzidas ao longo do processo.

Na fundamentação da decisão, o juiz eleitoral ressaltou que:

- não ficou demonstrado qualquer desvio de recursos públicos;

- parte dos benefícios questionados estava vinculada a programas sociais municipais instituídos por lei antes do período eleitoral, o que é permitido pela legislação;

- não houve comprovação de intenção deliberada de obtenção de votos em troca de vantagens.

Diante disso, a Justiça entendeu que os fatos apresentados não configuraram ilícitos eleitorais.

Após a divulgação da sentença, o prefeito Ronaldo Tinti se pronunciou publicamente e afirmou que sempre manteve confiança no desfecho do processo.

Segundo ele, a decisão confirma sua inocência e reforça a legitimidade do resultado das urnas, o prefeito destacou ainda que, a partir de agora, o foco da administração segue voltado ao trabalho, à seriedade na gestão pública e ao atendimento das necessidades da população de São Jorge do Patrocínio.

Com o julgamento em primeira instância, os processos foram encerrados com resolução de mérito, sem cassação de mandatos, aplicação de sanções ou reconhecimento de irregularidades eleitorais, a decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que acusações dessa natureza exigem provas consistentes e seguras, especialmente quando envolvem a soberania do voto popular e a estabilidade do processo democrático.

 

FONTE/CRÉDITOS: UmuaramaNews
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