O Brasil alcançou um marco importante na saúde pública: o fim da transmissão do HIV de mãe para bebê. Essa conquista é resultado de um conjunto de ações integradas, entre elas a solicitação de exames no pré-natal e a prescrição de medicamentos por enfermeiros — uma prática que já faz parte da rotina da profissão há décadas.
Desde 1986, a legislação brasileira permite que enfermeiros prescrevam medicamentos previstos em protocolos oficiais. Com o passar dos anos, essa atuação ganhou ainda mais respaldo do Ministério da Saúde e da Anvisa. “Os protocolos se multiplicaram porque são baseados em evidências e dão resultado”, afirma o conselheiro federal Vencelau Pantoja.
Recentemente, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 801/2026, que reforça essa prática e trouxe grande repercussão — junto também com dúvidas e desinformação.
Na prática, a norma não amplia o que o enfermeiro pode prescrever. Segundo o Cofen, ela apenas organiza e fortalece o que já existe, oferecendo mais segurança técnica, ética e legal para os profissionais. “Não muda o direito de prescrição, mas dá mais respaldo para que o enfermeiro atue com tranquilidade”, resume Pantoja.
Impacto direto na vida dos pacientes
Para quem busca atendimento, especialmente na atenção básica, essa segurança faz diferença. Em muitos casos, o receio de prescrever pode atrasar tratamentos importantes. Com regras mais claras, o atendimento tende a ser mais rápido e resolutivo.
Um exemplo é o combate à sífilis. Desde 2016, a Política Nacional de Atenção Básica autoriza enfermeiros a prescrever antibióticos em casos de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). O tratamento imediato em gestantes é fundamental para evitar complicações graves no bebê, como aborto, parto prematuro, sequelas neurológicas e até morte neonatal.
“A sífilis pode ter consequências devastadoras se não for tratada rapidamente. A atuação do enfermeiro salva vidas”, reforça o profissional.
O que a nova resolução traz de novidade
O principal avanço da Resolução 801/2026 está nos modelos de receituário. Agora, há orientações claras para que o profissional indique no próprio receituário qual protocolo respalda aquela prescrição. Isso aumenta a transparência e fortalece a segurança jurídica tanto para o enfermeiro quanto para o paciente.
Além disso, o documento reúne uma lista de medicamentos que já fazem parte de políticas públicas de saúde e que podem ser prescritos conforme os protocolos vigentes.
Prescrição na rede pública e privada
A prescrição por enfermeiros é válida tanto no SUS quanto em serviços privados, desde que siga protocolos institucionais. Um avanço recente da Anvisa também resolveu um problema antigo: hoje, o sistema nacional que controla medicamentos permite o registro de enfermeiros como prescritores, o que facilita a aceitação das receitas em farmácias particulares.
Quando não prescrever pode custar vidas
O caso da sífilis mostra o perigo da demora no tratamento. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que as Américas concentram 42% dos novos casos da doença no mundo. Em gestantes, a falta de tratamento imediato coloca o bebê em risco ainda durante a gestação.
Por isso, a atuação da enfermagem no enfrentamento da sífilis já é amplamente reconhecida e até tema de pesquisas acadêmicas em todo o país, envolvendo prevenção, acompanhamento e cuidado contínuo.
AbdallahNews
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