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Quarta-feira, 21 de Janeiro 2026

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Nova lei reconhece abandono afetivo como ato ilícito civil e amplia proteção a crianças e adolescentes

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Nova lei reconhece abandono afetivo como ato ilícito civil e amplia proteção a crianças e adolescentes
Senado Notícias
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Entrou em vigor uma nova legislação que reforça a proteção integral de crianças e adolescentes em todo o país. Foi sancionada a Lei nº 15.240/2025, que passa a reconhecer oficialmente o abandono afetivo como ato ilícito civil, possibilitando a responsabilização dos pais ou responsáveis que se omitirem do dever de cuidado emocional e convivência familiar.

A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e deixa claro que o dever parental vai além do sustento material. A partir de agora, a ausência de cuidado, carinho, orientação e presença na vida dos filhos pode gerar consequências legais, incluindo a obrigação de indenizar pelos danos causados.

De acordo com o texto legal, a chamada assistência afetiva compreende o contato e a convivência regular, o acompanhamento da formação psicológica, moral e social, a orientação em decisões importantes, como escolhas educacionais e profissionais, além do apoio em momentos difíceis e da presença física sempre que possível e necessária.

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Caso a Justiça reconheça a omissão ou o abandono afetivo, os responsáveis poderão ser condenados à reparação por danos morais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. A lei também reforça que, em situações de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso, a autoridade judiciária pode determinar o afastamento do agressor do convívio familiar, como forma de proteção imediata da vítima.

Embora não se trate de crime penal, o abandono afetivo passa a ser enquadrado como ato ilícito civil, ou seja, uma conduta contrária à lei que gera responsabilidade e obrigação de indenizar, mesmo sem previsão de pena de prisão.

A proposta que deu origem à lei tramitava há anos no Congresso Nacional e foi construída com foco na garantia do direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar saudável, prevista na Constituição Federal.

A nova legislação representa um avanço ao reconhecer que o cuidado emocional e a presença dos pais ou responsáveis são essenciais para o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, reforçando que o afeto também é um dever legal.

FONTE/CRÉDITOS: Site Senado Notícias / Léo Miranda
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