No dia 20/08, a Polícia Ambiental de Umuarama atendeu uma denúncia de dano em área de preservação permanente no município de Francisco Alves, no local, foi constatado que a área de um riacho, com 1,88 hectares, estava sendo usada para pastoreio bovino sem cerca de isolamento, permitindo que os animais tivessem acesso ao ribeirão, isso impedia a regeneração natural da vegetação local.
De acordo com a Lei Federal 9.605/98, que trata de crimes ambientais, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Infração Penal, que será encaminhado ao Ministério Público de Iporã para as providências criminais, além disso, em conformidade com o Decreto Federal nº 6.514/08, foi emitido um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 10.000,00 pelo impedimento da regeneração natural.
Como medida adicional, foi imposta a sanção de embargo à atividade de pastoreio na área afetada, e o responsável foi advertido sobre as possíveis sanções em caso de descumprimento das determinações.
Procedimentos:
- 01 Termo Circunstanciado
- 1,88 hectares embargados
- 01 Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 10.000,00
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AbdallahNews