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Quarta-feira, 01 de Julho 2026
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Senado aprova projeto que libera spray de defesa pessoal para mulheres; medida aguarda sanção presidencial

Proposta autoriza a compra e o porte de aerossol de extratos vegetais para mulheres a partir de 18 anos e estabelece regras rígidas para evitar o uso indevido

Senado aprova projeto que libera spray de defesa pessoal para mulheres; medida aguarda sanção presidencial
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Em uma decisão considerada um avanço nas políticas de proteção às mulheres, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira dia 30, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição, posse e porte de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal feminina.

A proposta foi aprovada em votação simbólica pelo Plenário e agora segue para sanção do presidente da República, o texto foi relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Segundo o projeto, o objetivo é oferecer às mulheres um instrumento de defesa em situações de risco, contribuindo para a preservação da integridade física, psicológica e sexual, especialmente diante dos elevados índices de violência contra a mulher registrados no país.

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Pelas regras aprovadas, o dispositivo poderá ser adquirido por:

Mulheres com 18 anos ou mais, de forma automática;
Adolescentes a partir dos 16 anos, desde que possuam autorização expressa dos responsáveis legais.

O aerossol é composto por extratos vegetais de efeito incapacitante temporário, semelhante aos sprays de defesa utilizados em diversos países, sendo destinado exclusivamente à legítima defesa.

Venda terá controle e registro obrigatório

Para garantir a rastreabilidade da comercialização, o projeto determina que os estabelecimentos comerciais mantenham um registro simplificado da venda, contendo a identificação da compradora.

Essas informações deverão permanecer arquivadas por cinco anos, permitindo eventual fiscalização pelos órgãos competentes.

Embora o projeto amplie o acesso ao equipamento de defesa, ele também estabelece punições para quem utilizar o dispositivo fora das hipóteses previstas em lei.

As penalidades administrativas incluem:

Advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à pessoa atingida;
Multa de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade da conduta;
Multa em dobro em caso de reincidência;
Apreensão do dispositivo;
Proibição de adquirir um novo equipamento por até cinco anos.

Além das sanções administrativas, quem utilizar o aerossol de forma ilegal poderá responder criminalmente, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.

Avanço no combate à violência contra a mulher

A aprovação do projeto ocorre em um momento em que o debate sobre mecanismos de proteção às mulheres ganha cada vez mais espaço no Congresso Nacional, defensores da proposta afirmam que o equipamento pode representar uma importante ferramenta de defesa em situações de ameaça iminente, funcionando como um meio de reação não letal para facilitar a fuga da vítima e reduzir os riscos de agressão.

Especialistas, entretanto, ressaltam que a medida não substitui as políticas públicas de prevenção à violência, o fortalecimento da rede de proteção e a responsabilização dos agressores, mas pode servir como um recurso adicional de segurança para mulheres em situação de vulnerabilidade.

Agora, o PL 727/2026 aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Senado
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