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Segunda-feira, 26 de Outubro 2026
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TRF1 derruba regra que reconhecia harmonização facial como especialidade para dentistas

Decisão anula resolução de 2019 do Conselho Federal de Odontologia e reacende debate sobre os limites de atuação dos cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos faciais

TRF1 derruba regra que reconhecia harmonização facial como especialidade para dentistas
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, na quarta-feira dia 19, a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, a decisão atendeu a recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

A norma, estabelecida pela Resolução nº 198/2019, regulamentava a atuação de cirurgiões-dentistas na área e abrangia procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas de estímulo à produção de colágeno, laserterapia, intradermoterapia e lipoplastia facial, entre outras intervenções estéticas.

No entendimento do tribunal, o Conselho Federal de Odontologia ultrapassou os limites de sua competência ao ampliar, por meio de uma resolução administrativa, as atribuições profissionais dos dentistas, segundo a decisão, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão, não sendo possível aos conselhos de classe criar novas competências por meio de normas internas.

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A ação foi movida por entidades médicas que questionavam a autorização para que dentistas realizassem procedimentos estéticos que, segundo seus argumentos, ultrapassariam a área legalmente definida para a Odontologia, o caso envolve uma discussão que se arrasta há anos entre representantes da Medicina e da Odontologia sobre os limites de atuação profissional na região da face.

O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão, a entidade defende que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação dos cirurgiões-dentistas e sustenta que os profissionais devidamente habilitados podem realizar procedimentos dentro dos limites legais e de sua formação.

A decisão do TRF1 ainda está sujeita a recurso e, conforme as informações divulgadas pelas partes, os efeitos da anulação passam a valer com a publicação do acórdão, até lá, permanece em discussão o alcance prático da decisão e quais procedimentos poderão continuar sendo realizados pelos profissionais da Odontologia.

O caso deve continuar sendo acompanhado pela Justiça, já que o Conselho Federal de Odontologia anunciou que utilizará os recursos disponíveis para defender a regulamentação da Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.

FONTE/CRÉDITOS: Conselho Federal de Medicina (CFM) e Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
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