O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova resolução que permite aos candidatos das Eleições Municipais de 2024 utilizarem lives em redes sociais como parte de suas campanhas eleitorais. A partir de agora, essas transmissões ao vivo são consideradas atos de propaganda, mesmo que o candidato não faça um pedido explícito de voto durante a live.
Entretanto, a resolução estabelece que a retransmissão ou transmissão das lives em sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas é proibida, exceto quando realizada por partidos políticos, federações ou coligações às quais o candidato esteja vinculado.
Candidatos que buscam a reeleição para a prefeitura poderão realizar lives em residências oficiais, desde que o local utilizado seja neutro, sem símbolos, insígnias, objetos ou decorações que remetam ao poder público ou ao cargo de prefeito, além disso, o conteúdo dessas transmissões deve se restringir à candidatura do político.
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AbdallahNews