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Meta passa a exigir alvará judicial para perfis que lucram com a imagem de crianças nas redes sociais

Nova medida busca combater o trabalho infantil digital e traz alerta para empresas, escolas, influenciadores e profissionais de marketing

Meta passa a exigir alvará judicial para perfis que lucram com a imagem de crianças nas redes sociais
Ilustrativa
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A Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e Threads, firmou um acordo inédito com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) para combater a exploração do trabalho infantil artístico irregular e outras formas de utilização indevida da imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais.

O compromisso estabelece uma série de medidas voltadas à proteção de menores de idade no ambiente digital e reforça a responsabilidade das plataformas na fiscalização de conteúdos que possam caracterizar trabalho infantil artístico sem autorização judicial ou outras atividades proibidas pela legislação brasileira.

Monitoramento de perfis será ampliado

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Entre os principais pontos do acordo, a Meta assumiu o compromisso de identificar, de forma proativa, perfis que possam configurar trabalho infantil artístico sem alvará judicial e situações de exploração comercial envolvendo crianças e adolescentes.

A fiscalização será realizada periodicamente e levará em consideração critérios como a presença frequente de menores de idade como protagonistas dos conteúdos, contas com grande alcance, a partir de 29 mil seguidores e atividade recente nas plataformas.

Caso sejam identificados indícios de irregularidade, os responsáveis pelos perfis serão notificados e terão prazo de 20 dias para apresentar o alvará judicial que autoriza a participação da criança ou adolescente na atividade, se a regularização não ocorrer dentro do período estipulado, a conta poderá ser bloqueada no Brasil em até 10 dias.

Além disso, o MPT e o MPE-SP também poderão indicar diretamente perfis considerados suspeitos para análise e eventual bloqueio.

Novas exigências para monetização

O acordo também prevê a criação de mecanismos específicos para denúncias feitas por usuários e por órgãos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).

Outra medida importante é o desenvolvimento de sistemas mais rigorosos de verificação de idade, impedindo que a simples autodeclaração seja utilizada como único critério para acesso aos recursos das plataformas.

A Meta ainda deverá restringir imediatamente o acesso de menores de 18 anos aos programas de monetização direta disponíveis em suas redes sociais.

Segundo os procuradores responsáveis pela ação, a medida representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes diante do crescimento da produção de conteúdo digital envolvendo menores de idade.

O que muda para escolas, empresas e profissionais de marketing?

Apesar da repercussão da nova política, especialistas destacam que publicações institucionais comuns não estão no foco principal da fiscalização.

Fotos de atividades escolares, eventos esportivos, apresentações culturais, campanhas educacionais, aniversários e projetos sociais continuam dependendo principalmente da autorização dos pais ou responsáveis para utilização da imagem dos menores.

Até o momento, não há indicação de que a Meta esteja exigindo alvará judicial para cada criança que apareça em publicações institucionais sem finalidade comercial ou monetização direta.

A preocupação das autoridades está concentrada principalmente em situações que podem caracterizar exploração econômica da imagem infantil.

Quando o alvará judicial pode ser exigido?

A exigência ganha relevância quando crianças e adolescentes passam a ser utilizados de forma recorrente em atividades com potencial de geração de receita.

Entre os exemplos que podem demandar atenção especial estão:

• Influenciadores mirins;

• Perfis familiares que lucram com a rotina dos filhos;

• Conteúdos monetizados;

• Contratos publicitários envolvendo menores;

• Campanhas patrocinadas com participação frequente de crianças;

• Utilização de menores como representantes permanentes de marcas ou empresas.

Nesses casos, a atividade pode ser enquadrada como trabalho artístico infantil, exigindo autorização judicial conforme determina a legislação brasileira.

Recomendações para quem trabalha com tráfego pago

Para profissionais de marketing digital, gestores de tráfego, escolas, academias, clubes esportivos e empresas que realizam campanhas com a participação de menores, especialistas recomendam reforçar os procedimentos de segurança jurídica.

Entre as medidas consideradas essenciais estão:

✔ Manter termo de autorização de uso de imagem assinado pelos pais ou responsáveis;

✔ Arquivar digitalmente todas as autorizações;

✔ Evitar utilizar sempre a mesma criança como protagonista de campanhas publicitárias;

✔ Priorizar imagens coletivas em vez de destacar repetidamente um único menor.

Multas podem chegar a R$ 300 mil

O acordo prevê penalidades rigorosas para garantir o cumprimento das novas regras.

A Meta poderá ser multada em R$ 100 mil por criança ou adolescente caso deixe de bloquear contas consideradas irregulares, já o descumprimento de outras obrigações previstas no acordo poderá resultar em multas de até R$ 300 mil por ocorrência.

Além disso, a empresa deverá destinar R$ 2,5 milhões para fundos de proteção à infância e adolescência.

Proteção da infância no ambiente digital

O crescimento das redes sociais criou novas oportunidades de comunicação e geração de renda, mas também trouxe desafios relacionados à exposição de crianças e adolescentes na internet.

Para o Ministério Público, o acordo representa um marco na regulamentação das atividades digitais envolvendo menores de idade, buscando garantir que a participação de crianças em conteúdos online ocorra de forma segura, respeitando seus direitos fundamentais e prevenindo situações de exploração econômica.

A nova política reforça que a autorização dos pais continua sendo indispensável para o uso da imagem de menores, no entanto, quando a participação da criança se torna recorrente, profissionalizada ou vinculada à geração de receita, a exigência de alvará judicial passa a ser um elemento central para assegurar a legalidade da atividade.

FONTE/CRÉDITOS: : MPT, Agência Brasil, Tecnoblog, Poder360 e Folha Vitória. Adaptação e edição: Redação AbdallahNews.
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