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Terça-feira, 19 de Maio 2026

Notícias/Policial

MPPR em Guaíra ajuíza ação civil pública para que Copel adote providências para sanar atuais deficiências no fornecimento de energia elétrica no município

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MPPR em Guaíra ajuíza ação civil pública para que Copel adote providências para sanar atuais deficiências no fornecimento de energia elétrica no município
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Em Guaíra, o Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública para que a Companhia Paranaense de Energia (Copel) adote medidas para garantir o adequado fornecimento de energia elétrica no município. A ação foi ajuizada após a 1ª Promotoria de Justiça da comarca receber reiteradas reclamações de interrupções e oscilações na prestação do serviço na cidade.

Após apuração, ficou demonstrado que, desde o ano de 2025, as quedas de energia têm sido frequentes, inclusive em condições climáticas normais, ocasionando diversos prejuízos à população, afetando o comércio local, e causando danos a equipamentos, perda de produtos perecíveis e paralisação de atividades empresariais. Entre os problemas verificados, está a exposição de crianças, algumas ainda na primeira infância, e idosos a calor intenso, sem acesso a ventiladores ou refrigeração durante as paralisações do fornecimento de energia elétrica.

Ao Juízo, o MPPR requer que seja determinado liminarmente, entre outras providências, que a Copel destine equipes operacionais para atendimento exclusivo dos chamados no município de Guaíra, bem como apresente um plano de investimentos detalhado, a fim de evitar as constantes oscilações no fornecimento de energia elétrica. Também é pedido que seja apresentado um plano de ação específico para Guaíra em casos de eventos climáticos críticos, a fim de que os atendimentos aos chamados não ultrapassem 60 minutos.

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No mérito da ação, a Promotoria de Justiça pede que seja fixada à Copel a obrigação de promover a modernização da rede elétrica de Guaíra de maneira global, além do pagamento de indenização no valor de R$ 2,2 milhões por danos morais coletivos pelas falhas na prestação do serviço.

Processo: 0001651-74.2026.8.16.0086

FONTE/CRÉDITOS: MPPR
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