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Quarta-feira, 20 de Maio 2026

Notícias/SPORT & SAÚDE

Idosos e PCDs terão mais proteção em planos de saúde, com proibições de negativa de adesão e reajustes por idade

Medidas reforçam direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso e projetos de lei em análise visam coibir discriminação nas operadoras de saúde

Idosos e PCDs terão mais proteção em planos de saúde, com proibições de negativa de adesão e reajustes por idade
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A legislação brasileira tem avançado para garantir mais proteção a pessoas idosas e com deficiência (PCDs) na contratação e manutenção de planos de saúde, com regras que proíbem práticas como recusa na adesão, cobrança de valores diferenciados por idade ou condição de saúde e rescisão unilateral de contratos.

Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) já estabelecem que operadoras não podem impedir a adesão de pessoas idosas ou com deficiência a planos de saúde nem aplicar cobrança discriminatória com base na idade ou deficiência. Essa proteção inclui também a proibição de reajustes de mensalidades exclusivamente por motivo de idade para pessoas com 60 anos ou mais, uma vez reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como forma de discriminação, mesmo em contratos antigos, embora o julgamento ainda esteja em andamento e aguarde conclusões formais da Corte.

Paralelamente, projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional reforçam e ampliam esses direitos. Um deles, o PL 5.740/2023, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, propõe proibir que planos de saúde neguem cobertura a idosos e PCDs, inclusive com doenças preexistentes, e exige que a contratação seja concluída em até cinco dias úteis, sob pena de multa administrativa.

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Outro projeto, o PL 2.036/2024, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, pretende proibir a rescisão unilateral de contratos de planos de saúde por parte das operadoras quando os beneficiários forem idosos ou pessoas com deficiência, estendendo a proteção também aos planos coletivos por adesão e empresariais.

Além disso, propostas como o PL 262/2025 buscam consolidar no Estatuto do Idoso novas garantias, como vedação de reajustes abusivos por idade, obrigação de manter o plano contratado após desligamento do emprego em determinados casos e a criação de canais específicos na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para receber denúncias de discriminação.

Especialistas em direito do consumidor destacam que essas iniciativas respondem a reclamações frequentes de beneficiários que enfrentam negativas de adesão, reajustes considerados injustos ou tentativas de cancelamento de contratos justamente quando mais precisam de atendimento continuado. A ANS tem registrado reclamações e debates sobre práticas discriminatórias, e os projetos visam reduzir a judicialização e ampliar a fiscalização sobre as operadoras.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara / Agência Senado / Órgãos oficiais e veículos de referência sobre saúde suplementar
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