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Domingo, 07 de Dezembro 2025
Nova lei no Paraná concede meia-entrada em eventos culturais e esportivos para eleitores-mesários.

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Nova lei no Paraná concede meia-entrada em eventos culturais e esportivos para eleitores-mesários.

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No Paraná, eleitores que desempenham funções como mesários ou prestam apoio logístico durante as eleições gerais e municipais, plebiscitos e referendos agora têm um benefício adicional: a meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

Aprovada pela lei 21.931/2024, proposta pelo deputado Alexandre Curi (PSD), essa medida busca reconhecer e valorizar o trabalho dos cidadãos que contribuem para o processo democrático do estado.

Segundo a legislação, para usufruir do benefício, os eleitores designados para atuar como mesários devem comprovar sua participação em todos os atos eleitorais para os quais foram nomeados, tanto no primeiro quanto no segundo turno, caso haja. A comprovação será feita por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral.

Além disso, o direito à meia-entrada terá validade de dois anos a partir do cumprimento dos requisitos necessários. Essa iniciativa visa não apenas reconhecer o esforço dos eleitores-mesários, mas também incentivar a participação cívica e democrática da população.

Essa nova legislação coloca o Paraná como um dos pioneiros no reconhecimento dos serviços prestados por seus cidadãos durante os processos eleitorais, fortalecendo os laços entre a sociedade e o exercício da cidadania.

 

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FONTE/CRÉDITOS: Assembleia Legislativa Pr / Mat. Léo miranda
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Assembleia Legislativa do Paraná
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