Em uma decisão histórica, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira uma nova legislação que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal brasileiro. A medida busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes, estabelecendo penalidades mais rigorosas para tais práticas.
A legislação modifica o artigo referente ao constrangimento ilegal, passando a prever multa para casos de bullying e reclusão, além de multa, para as ocorrências realizadas por meios virtuais. O bullying é definido como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
No que diz respeito ao cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, somada a uma multa. O termo abrange a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer ambiente digital. O Código Penal também estabelece agravantes para o bullying em grupo, uso de armas e envolvimento em outros crimes violentos previstos na legislação.
A lei sancionada por Lula não se limita ao combate ao bullying, mas também prevê penas mais severas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes. No caso de homicídio de uma criança menor de 14 anos, a pena pode ser aumentada em 2/3 se o crime for cometido em uma escola, seja pública ou privada. Já no crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode ser duplicada se o autor for líder, coordenador ou administrador de grupo, comunidade ou rede virtual, ou por eles seja responsável.
Uma das mudanças significativas é a inclusão de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na categoria de hediondos. Isso implica que acusados não podem pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, tornando a progressão de pena mais lenta. A nova legislação também considera hediondos crimes como indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação usando a internet, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes. Essas mudanças refletem o comprometimento do governo em assegurar um ambiente mais seguro e protegido para a juventude brasileira.
Acesse nosso grupo de WhatsApp ![]()
AbdallahNews