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Segunda-feira, 12 de Janeiro 2026

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BPC-LOAS o benefício de R$ 1.412 por mês para pessoas com alguma deficiência já pode ser solicitado online veja o passo a passo

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BPC-LOAS o benefício de R$ 1.412 por mês para pessoas com alguma deficiência já pode ser solicitado online veja o passo a passo
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) oferece o valor de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência que comprove não ter condições de prover sua própria manutenção, nem ser sustentada pela família, o benefício não exige contribuição prévia ao INSS e não gera direito a 13º salário ou pensão por morte. 

Quem pode solicitar

Têm direito ao BPC‑LOAS:

Brasileiros (natos ou naturalizados) e cidadãos portugueses residentes de forma fixa no Brasil;

Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), com impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos) que limite participação plena na sociedade.

Famílias com renda per capita de até ¼ de salário mínimo, segundo os dados do Cadastro Único (CadÚnico). 
Pessoa com Deficiência

Etapas do requerimento
Cadastro Único: a pessoa interessada e todos os moradores da mesma casa devem estar inscritos no CadÚnico e com atualização realizada há, no máximo, dois anos.

Solicitação remota: o pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, basta acessar com CPF e senha, digitar “benefício assistencial à pessoa com deficiência” no campo “Do que você precisa?” e seguir os passos.

Avaliação: após o requerimento, a pessoa passa por avaliação sócio‑assistencial e médica, caso seja necessário comprovar a deficiência.

Acompanhamento: é possível acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Atualmente, não há necessidade de ir aos postos presenciais do INSS, salvo em situações específicas em que for solicitada comprovação documental ou avaliação presencial.

O que não entra no cálculo da renda familiar, não são considerados rendimentos para fins de concessão:

- Remuneração por estágio ou aprendizagem;

- Programas de transferência de renda, como o Bolsa Família;

- BPC ou benefícios previdenciários até um salário mínimo, quando há mais de um beneficiário na família;

- Auxílios eventuais ou temporários.

Além disso, despesas com medicamentos, alimentação especial, fraldas ou consultas podem ser abatidas da renda familiar, desde que com prescrição médica e comprovação da ausência gratuita desses itens pelo sistema público.

Em caso de trabalho: Auxílio-Inclusão

Se o beneficiário começar a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, o BPC pode ser suspenso e o Auxílio‑Inclusão será ativado, o valor, atualmente de meio salário mínimo (R$ 706,00 em 2024), é mantido enquanto as condições forem atendidas. 

O requerimento também pode ser feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em agência, e às vezes é concedido automaticamente ao se identificar que a pessoa com deficiência trabalhadora atende aos requisitos, o auxílio não pode ser acumulado com o BPC ativo.

Orientações finais
O serviço de solicitação do BPC‑LOAS está disponível no portal GOV.BR desde 21 de maio de 2025 e conta com avaliação 4,2 entre usuários que já utilizaram o sistema.

Para tirar dúvidas sobre elegibilidade, renda familiar ou documentação necessária, é possível procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo, onde se orienta sobre o CadÚnico e o processo de solicitação.

Quem pode pedir, Pessoa com deficiência que comprove dependência financeira, brasileira ou portuguesa residente, renda familiar per capita ≤ ¼ salário mínimo.

Como solicitar Através do Meu INSS (web ou aplicativo), com CPF, cadastro atualizado no CadÚnico e documentos em cópia simples.

Avaliação e acompanhamento, podem exigir avaliação médica/social presencial.

Acompanhe pelo Meu INSS.

Se trabalhar, pode migrar para o Auxílio-Inclusão (R$ 706,00 em 2024) enquanto estiver em atividade remunerada e cumprir requisitos.

Consulta e apoio presencial CRAS local ou atendimento pela Central 135.

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FONTE/CRÉDITOS: https://www.gov.br / Léo Miranda
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